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Mário Motta News

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Nota explicativa 001/2023 – Valor mínimo por projeto

Edital de Emendas Impositivas: Está pré-definido o valor mínimo especificado na LDO 2024, por projeto

Nota Explicativa 001/2023 Florianópolis, 15 de junho de 2023.

Prezados Catarinenses,

Referente: Edital de Emendas Parlamentares Impositivas 2023-2024.


Comunicamos que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina (ALESC), o Projeto de Lei 0118/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o seguinte
destaque:


Art. 33
VI – o valor da emenda.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite de até 100 (cem) emendas por parlamentar, no
valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por emenda.


O referido projeto tem um calendário próprio que prevê o envio para sanção do Governador
do Estado até 24/07/2023.”


E tudo indica que estes parâmetros de número de emendas, por parlamentar, e de valor
mínimo de cada emenda, não deve mudar, considerando os parâmetros de 2022. Por isso
essa Nota Explicativa passa a integrar o Edital, no sentido de recomendar que as
solicitações de emendas parlamentares atendam o requisito de valor mínimo de R$ 100.000,00
(cem mil reais) por emenda.


Inclusive as solicitações que já foram cadastradas em nosso sistema, com valor abaixo de cem
mil reais, a recomendação é que o requerente refaça a solicitação considerando esse possível
requisito e cadastre novamente o projeto. Assim que a lei for aprovada, se houver qualquer
alteração, voltaremos a informar.


Nossa equipe estará à disposição para qualquer dúvida.


Vamos fazer um bom mandato.

Tags :
edital,Emendas Impositivas,Emendas Participativas,LDO,Valor mínimo

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